O artigo debate as funções desempenhadas pelo direito autoral, identificando o estímulo à criação como função promocional e o acesso ao conhecimento e à informação como sua função social. O texto desenvolve o papel do domínio público como instituto fundamental para garantir o equilíbrio entre interesses privados e públicos na proteção autoral a partir do ordenamento constitucional e reflete sobre a experiência norte-americana envolvendo a prorrogação do prazo de proteção das obras autorais.
Direitos Autorais, Domínio Público, Função Social
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