Procura-se dar novo enfoque ao exercício e à tutela dos direitos, revendo as categorias da Modernidade (representativa) e projetando o resgate do coletivo num paradigma pós-moderno (participativo). Utiliza-se como ponto de partida, em termos metodológicos, o modelo romano clássico de processo e democracia direta. E, nessa linha, procurando contribuir ao desenvolvimento da república participativa pós-moderna prevista da CRFB/1988, identificam-se os processos: legislativo, administrativo e judicial participativos, e faz-se distinção, no prisma de exercício e tutela, entre interesses difusos (coletivo impróprio) e interesse coletivo propriamente dito.
Exercício Dos Direitos, Tutela Coletiva, Processo Participativo, República Participativa
Platform and workflow by OJS/PKP
Desenvolvido por Commscientia