Exercício e tutela dos direitos

proposta à construção do processo coletivo pós-moderno

Autores

  • José Isaac Pilati Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina, RS, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.18617/liinc.v7i2.431

Palavras-chave:

Exercício Dos Direitos, Tutela Coletiva, Processo Participativo, República Participativa

Resumo

Procura-se dar novo enfoque ao exercício e à tutela dos direitos, revendo as categorias da Modernidade (representativa) e projetando o resgate do coletivo num paradigma pós-moderno (participativo). Utiliza-se como ponto de partida, em termos metodológicos, o modelo romano clássico de processo e democracia direta. E, nessa linha, procurando contribuir ao desenvolvimento da república participativa pós-moderna prevista da CRFB/1988, identificam-se os processos: legislativo, administrativo e judicial participativos, e faz-se distinção, no prisma de exercício e tutela, entre interesses difusos (coletivo impróprio) e interesse coletivo propriamente dito.

 

Referências

AGUSTINI, Carlos Fernando Coruja. Os medicamentos excepcionais e as decisões judiciais sobre o seu fornecimento pelo Estado. Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina, Curso de Pós-graduação em Direito, 2009. Tese de Doutorado em Direito.

ALVIM, Theresa Arruda. Apontamentos sobre as ações coletivas. São Paulo, Revista de Processo, n. 75, p. 273, 1994.

AYALA, Patrick de Araújo. Deveres de proteção e o direito fundamental a ser protegido em face de riscos dos alimentos transgênicos. Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina, 2009. Tese de Doutorado em Direito.

BARRETO, Tobias. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Landy, 2001.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BODNAR, Zenildo. O dever fundamental de proteção do ambiente e a democratização do processo judicial ambiental. Disponível em www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/recife/direito_ambiental_zenildo_bodnar.pdf - Acesso em 2 de jun. 2006.

BRANCA, Giuseppe. Instituciones de derecho privado. Traducción de Pablo Macedo. México: Porrúa, 1978.

CIFUENTES, Rolando Emilio Ordoñez. Restitución de la armonía cósmica: propuesta jurídica de los pueblos indígenas. Congresso Latino-Americano de Derecho Romano, XVI, San José, 21-23 jul. 2008.

CORREA, Marcial Rubio. Los puntos de partida para la elaboración de um proyecto de Constitución romanista latinoamericana. XVI Congreso Latinoamericano de Derecho Romano, San José, 21 a 23 de jul. 2008.

FARIA, Ernesto. Dicionário escolar latino-português. 4 ed. Ministério da Educação e Cultura, [1967?].

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

GAIO. Institutas de Gaio. In: CORREIA, Alexandre et al. Manual de direito romano. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1955, v. 2-2, p. 7-289.

GOMES, Orlando. Direitos reais. 10 ed. Rio de Janeiro: 1994.

GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

LEFEBVRE, Henry. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

LOBRANO, Giovanni. Continuidad entre las ‘dos repúblicas’ del derecho indiano y el ‘sistema republicano municipal’ de derecho romano. Notas para una hipótesis de trabajo. XVI Congreso Latinoamericano de Derecho Romano, San José, 21 a 23 de jul. 2008.

LOPEZ, Militza Montes. El modelo democratizador del municipio romano y una experiencia democrátrica ‘mandar obedeciendo’ en los nuevos municipios chiapanecos. XVI Congreso Latinoamericano de Derecho Romano, San José, 21 a 23 de jul. 2008.

MANTOVANELI JÚNIOR, Oklinger. Políticas públicas no século XXI: a perspectiva da gestão multicêntrica: à luz da experiência de Porto Alegre. Blumenau: Edifurb.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil: teoria geral do processo. São Paulo: RT, 2008, v.1.

MESSEDER, Ana Márcia et al. Mandados judiciais como forma para garantia do acesso a medicamentos no setor público: a experiência do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, n. 21, mar-abr, p. 525-534, 2005. Disponível em http://www.scielo.br/pdf, Acesso em 7 de janeiro de 2009.

PICON, Paulo Dornelles; BELTRAME, Alberto. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. http://busms.saude.gov.br/pdf. Acesso em 7 de janeiro de 2009.

PILATI, José Isaac. Conceito e classificação da propriedade na pós-modernidade: a era das propriedades especiais. Revista Seqüência, n. 59, p. 89-119, dez. 2009.

POLÍBIOS. História. Tradução do grego por Mário da Gama Kury. Brasília: Universidade de Brasília, 1985.Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

RONSEIN, Juanna Gabriela. Análise do perfil das solicitações de medicamentos por demanda judicial no Estado de Santa Catarina no período de 2005 a 2008. Universidade Federal de Santa Catarina, 2010, Dissertação de Mestrado.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Limites subjetivos da eficácia e da coisa julgada civil. São Paulo: RT, 2006.

UGÁ, Maria Alicia et al. Descentralização e alocação de recursos no âmbito do Sistema Único

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Publicado

17/10/2011