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Exercício e tutela dos direitos

proposta à construção do processo coletivo pós-moderno

  • Procura-se dar novo enfoque ao exercício e à tutela dos direitos, revendo as categorias da Modernidade (representativa) e projetando o resgate do coletivo num paradigma pós-moderno (participativo). Utiliza-se como ponto de partida, em termos metodológicos, o modelo romano clássico de processo e democracia direta. E, nessa linha, procurando contribuir ao desenvolvimento da república participativa pós-moderna prevista da CRFB/1988, identificam-se os processos: legislativo, administrativo e judicial participativos, e faz-se distinção, no prisma de exercício e tutela, entre interesses difusos (coletivo impróprio) e interesse coletivo propriamente dito.

     

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