O compartilhamento de dados pessoais dos beneficiários do auxílio emergencial à luz da Lei Geral de Proteção de Dados
DOI:
https://doi.org/10.18617/liinc.v16i2.5318Palavras-chave:
COVID-19, Dados Pessoais, Auxílio Emergencial, Anonimização, Lei Geral de Proteção de DadosResumo
No atual contexto da pandemia emergiu de forma exponencial um debate acerca da coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais pelo poder público para a definição e implementação de políticas públicas emergenciais de combate ao COVID-19. Entretanto, a grande preocupação reside em como os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis estão sendo tratados, compartilhados e armazenados pelos organismos governamentais. Recentemente, o governo federal do Brasil publicou no Portal da Transparência dados pessoais de quase 57 milhões de brasileiros que receberam auxílio emergencial, benefício instituído pela Lei de nº 13.982/2020. O objetivo da presente pesquisa é caracterizar a natureza dos dados pessoais dos beneficiários do auxílio emergencial divulgados pelo Portal da Transparência do governo federal, bem como analisar a conduta de compartilhamento desses dados entre os órgãos do governo à luz da política de proteção de dados pessoais, instituída pela Lei nº 13.709/2018, denominada em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao final, constatou-se que os dados divulgados têm natureza sigilosa, conforme disposição legal, e para que sejam considerados públicos se faziam necessárias medidas técnicas de anonimização e de segurança da informação para garantia mínima do padrão de privacidade quando lançadas em portais de transparência
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