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Regulação de Plataformas e Soberania Digital

a União Europeia e a China diante da hegemonia do modelo estadunidense

  • Este artigo analisa as respostas políticas da União Europeia (UE) e da China diante da hegemonia dos Estados Unidos da América (EUA) sobre as infraestruturas que sustentam os sistemas de comunicação social, consolidadas por meio da digitalização, da privatização da internet e da concentração do mercado global de plataformas, problematizando a relação com a soberania digital como condição para a adoção de políticas de desenvolvimento autônomo, no plano tanto cultural quanto tecnológico. A partir da discussão dos dois casos, busca extrair lições úteis para a construção de políticas soberanas no Brasil. Metodologicamente, trata-se de uma análise comparativa baseada em uma extensa revisão bibliográfica teórica e da casuística referente aos casos de estudo, inserindo-se no projeto de pesquisa “A governança econômica das redes digitais: para uma análise dos mercados e da concorrência da internet e seus impactos sobre os direitos dos usuários”. As conclusões indicam que o modelo estadunidense moldou a arquitetura global da internet, estabelecendo um marco normativo as qual os outros países tiveram de adaptar ou desafiar. Enquanto a UE busca mitigar a concentração do mercado por meio do estímulo à digitalização e das regulações com ênfase nos direitos individuais, sem alterar estruturalmente sua dependência tecnológica, a China optou por um modelo de soberania digital, fortalecendo infraestruturas próprias e empresas nacionais a partir de definições do Estado. O estudo destaca que a crescente preocupação global com a plataformização da internet pode trazer novos desafios ao paradigma estadunidense. Argumenta-se que países como o Brasil devem analisar criticamente esses dois modelos e considerar estratégias próprias e de articulação regional, com vistas a garantir maior autonomia tecnológica no século XXI. 

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