Reuso de dados abertos culturais na governança de dados em cidades inteligentes:
estudo com dados do Arquivo Nacional
DOI:
https://doi.org/10.18225/ci.inf.v55i2.7886Palavras-chave:
governança de dados, cidades inteligentes, reuso de dados, patrimônio culturalResumo
A governança de dados é fundamental para o desenvolvimento e as ações nas cidades inteligentes, porque elas utilizam tecnologias e a integração de dados para otimizar a gestão dos serviços públicos e privados, com objetivos de melhorar a mobilidade urbana, reduzir o consumo de recursos e promover o bem-estar social com ações imediatas e preditivas. No entanto, observa-se que dados culturais, especificamente dados de patrimônio cultural, são subutilizados no contexto de cidades inteligentes. O objetivo geral deste trabalho é demonstrar através de planilha oriunda do Arquivo Nacional, o potencial de reutilização de dados abertos, como ferramenta para a governança de dados. De forma específica, este estudo busca: Apresentar os conceitos, princípios e a importância da governança de dados no contexto de cidades inteligentes; demonstrar como esses dados podem ser reaproveitados para disseminar conhecimento de maneira eficiente, utilizando dashboards interativos. Foi desenvolvido um dashboard no Power BI apresentando os dados. Conclui-se que a governança de dados, aliada ao uso de dados culturais e à tecnologia, oferece um caminho promissor para o desenvolvimento das cidades inteligentes, permitindo que a cultura e a história sejam não apenas preservadas, mas também exploradas e reutilizadas em prol da sociedade.
Downloads
Referências
BARATA, André Montoia. Governança de dados em organizações brasileiras: uma avaliação comparativa entre os benefícios previstos na literatura e os obtidos pelas organizações. 2015. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Escola de Artes, Ciências e Humanidades, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Arquivo: estudos e reflexões. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014.
BENITES, Ana Jane. Análise das Cidades Inteligentes sob a Perspectiva da Sustentabilidade: o caso do centro de operações do Rio de Janeiro. 2016. Dissertação (Mestrado em Política Científica e Tecnológica) – Instituto de Geociências, Universidade de Campinas, Campinas, 2016.
BOUSKELA, Maurício; CASSEB, Márcia; BASSI, Silvia; LUCA, Cristina de; FACCHINA, Marcelo. Caminho para as Smart Cities: da Gestão Tradicional para a Cidade Inteligente. Brasília: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 2016. Disponível em: https://publications.iadb.org/publications/portuguese/document/Caminho-para-as-smart-cities-Da-gest%C3%A3o-tradicional-para-a-cidade-inteligente.pdf. Acesso em: 20 jul. 2023.
BRASIL. Arquivo Nacional. Regentes. 2024. Planilha eletrônica. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos-2/bases-de-dados-abertos-pda-2022-2024/REGENTES.xlsx. Acesso em: 22 out. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Patrimônio Mundial Cultural e Natural. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/29. Acesso em: 13 abr. 2026.
BRASIL. Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 90, 11 maio 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8777.htm. Acesso em: 14 abr. 2025.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Arquivo Nacional. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/orgaos/arquivo-nacional. Acesso em: 17 set. 2024.
BRASIL. Lei no 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.129-de-29-de-marco-de-2021-311282132. Acesso em: 25 jul. 2022.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LAGE, Maria Otília Pereira. Abordar o Património Documental: territórios, práticas e desafios. Guimarães: Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Minho, 2002.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MENDES, T. C. M. Smart Cities: solução para as cidades ou aprofundamento das desigualdades sociais? Rio de Janeiro: Observatório das Metrópoles, 2020. Disponível em: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/wp-content/uploads/2020/01/TD-011-2020_Teresa-Mendes_Final.pdf. Acesso em: 13 abr. 2026
PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
RÊGO, Bergson Lopes. Gestão e governança de dados: promovendo dados como ativo de valor nas empresas. Rio de Janeiro: Brasport, 2013. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 3 set. 2024.
THE DATA GOVERNANCE INSTITUTE. DGI Data Governance Framework. Disponível em: https://datagovernance.com/the-dgi-data-governance-framework/. Acesso em: 1 set. 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Dr. Luiz carlos da Silva, Dra. Luciana Itida Ferrari

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License.
- A publicação se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores;
- As provas finais não serão enviadas aos autores;
- Os autores mantém os direitos totais sobre seus trabalhos publicados na revista Ciência da Informação, ficando sua reimpressão total ou parcial, depósito ou republicação sujeita à indicação de primeira publicação na revista, por meio da Licença Pública 4.0 Internacional Atribuição-CompartilharIgual
- Deve ser consignada a fonte de publicação original;
- As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade;
- Cada autor receberá dois exemplares da revista, caso esteja disponível no formato impresso.























