Reflexões sobre a utilização da Lei de Acesso à Informação para a pesquisa científica

Autores/as

  • Rodolfo Almeida de Azevedo Universidade Federal do Amazonas
  • Hemmilys Karolinne de Sousa Maia Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.18225/ci.inf.v48i3.4752

Palabras clave:

Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, E-SIC, Pesquisa científica

Resumen

Esta comunicação tem por objetivo fazer uma reflexão sobre a utilização da Lei de Acesso à Informação, com foco no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), para pesquisa científica. Através desse sistema, é viabilizada que qualquer pessoa, física ou jurídica, realize pedido de acesso a informação dos órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal. Foram analisados os e-SICs de universidades federais e estaduais, bem como os sites do poder executivo dos 26 estados e o distrito federal. Inicialmente partiu-se da análise da legislação, ou seja, a Lei n° 12.527/2011 e o Decreto n° 7.724/2012, que a regulamenta. Posteriormente foi mapeado os e-SICs, cadastrados no sistema e solicitado informações para verificar a eficiência do sistema. Em se tratando dos e-SICs das esferas estaduais em virtude da autonomia que cada estado possui em regulamentar a lei, foram detectados certas dificuldades, pois cada estado possui sistema diferente, alguns difíceis de serem encontrados, bem como exigência de informações variadas para que seja possível solicitar informações. Em ambas esferas, obteve-se problemas nas informações solicitadas, sendo necessário prorrogar por mais dez dias para que houvesse a resposta, havendo caso em que não houve a resposta. No entanto, de modo geral, o sistema é bem eficiente, sendo uma ferramenta que pode ser eficaz coleta de dados para pesquisa científica, quando se trata de informações produzidas ou recebidas pelo estado, nas mais diversas esferas.

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Biografía del autor/a

  • Rodolfo Almeida de Azevedo, Universidade Federal do Amazonas
    Docente do Curso de Arquivologia. Universidade Federal do Amazonas. Contato: rodolfo.ufam@gmail.com
  • Hemmilys Karolinne de Sousa Maia, Universidade Federal do Amazonas

    Discente do curso de Arquivologia. Universidade Federal do Amazonas. Contato:hemmilys.maia@gmail.com


Referencias

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o , no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 dez.

BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

Publicado

20/03/2020