Informática nos tribunais e a teoria do risco global

Autores

  • Roberto Fragale Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói, RJ, Brasil.
  • Fernando de Castro Fontainha Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói, RJ, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.18617/liinc.v1i2.193

Palavras-chave:

Ciência, técnica e modernidade; Sociedade do Risco Global; Informatização dos Tribunais; Ulrich Beck; Modernidade Reflexiva.

Resumo

O trabalho visa estabelecer uma interface entre as preocupações que envolvem os perigos inerentes à aplicação da informática nos tribunais e a moderna teoria social do risco. Admitindo a informatização dos tribunais brasileiros como um fenômeno do nosso tempo, pretende-se contextualizar o risco como muito mais que uma preocupação transversal, mas como paradigma da contemporaneidade, uma vez adotado o conceito de modernidade reflexiva formulado por Ulrich Beck, onde os laços de confiança e agregação social (notadamente nos sistemas peritos de Anthony Giddens) se liquefazem. Em especial é feita a análise acerca dos riscos globais aos quais nos expomos ao dedicar parte da administração de nossas relações coletivas a recursos computacionais, virtuais (com ênfase em artigo de Josh Van Loon).

 

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Publicado

05/05/2025

Edição

Seção

Desafios da Sociedade da Informação

Como Citar

FRAGALE, Roberto; DE CASTRO FONTAINHA, Fernando. Informática nos tribunais e a teoria do risco global. Liinc em Revista, [S. l.], v. 1, n. 2, p. e3089, 2025. DOI: 10.18617/liinc.v1i2.193. Disponível em: https://revista.ibict.br/liinc/article/view/3089. Acesso em: 9 maio. 2025.