Soberania digital no século XXI:
considerações brasileiras a partir do novo conceito de ciberespaço
DOI:
https://doi.org/10.18225/ci.inf.v55i1.6639Palavras-chave:
soberania digital, ciberespaço, transformações digitais, governança digitalResumo
As transformações digitais são característica já do século XXI. A velocidade das mudanças que as novas tecnologias fazem acontecer acaba deixando para trás a capacidade de transformação do próprio Estado. Criar leis, pensar sistemas de proteção à democracia, aos cidadãos e aos bens públicos é um processo mais lento do que os investimentos em ciência e tecnologia de diversas empresas. O resultado é uma tentativa de resposta rápida por parte do Estado que tem sido globalmente insuficiente tanto para assegurar direitos como para conter processos de exploração. Uma das alternativas mais utilizadas para diminuir a diferença entre as transformações e os espaços de controle do Estado tem sido a analogia entre o material e o digital. Assim, toda a legislação que por séculos foi sendo aperfeiçoada para conter os abusos de agentes econômicos sobre o tecido da sociedade se converte do mundo material para o mundo digital. Porém, esta conversão tem se mostrado errônea e insuficiente. O artigo analisa os efeitos da analogia digital do conceito de “soberania” e faz uma comparação entre as propostas norte-americanas e brasileiras em algumas áreas-chave do desenvolvimento de legislação sobre o mundo digital. A conclusão é que o Brasil está não apenas atrasado no desenvolvimento destas tecnologias, mas também na forma como o Estado tenta afirmar os direitos de seus cidadãos e proteger os bens públicos. No fundo o digital é mais complexo do que a analogia com o material faz supor
Downloads
Referências
ANDERSON, P. Linhagens do estado absolutista. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1995.
BIDDLE, S. The Intercept. Facebook engineers: we have no idea where we keep all your personal data. 7 Sept. 2022. Disponível em: https://theintercept.com/2022/09/07/facebook-personal-data-no-accountability/. Acessado em: 24 jul. 2025.
BODIN, J. Six books of the commonwealth. Oxford: Liberty Library of Constittional classics, 2009.
BRASIL. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021. Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Brasília: Presidência da República, 2021.
BRASIL. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Brasília: Presidência da República, 2018.
BRASIL. Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019. Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas. Brasília: Presidência da República, 2019.
BRASIL. Lei complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Congresso Nacional, 2021.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acessado em: 24 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Brasília: Presidência da República, 2021.
BRASIL. Projeto de Lei n° 21, de 2020. Estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil; e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020.
BRASIL. Projeto de lei n° 2630, de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília: Congresso Nacional, 2020.
BRASIL. Projeto de lei nº 5051/2019. Estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil. Brasília: Senado Federal, 2019.
BRASIL. Projeto de lei nº 872/2021. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Brasília: Senado Federal, 2021.
BRATTON, B. H. The stack: on software and sovereignty. Londres: MIT Press, 2016.
CAMPREGHER, G. A terra é redonda: eppur si muove. Moedas digitais – que dinheiro é esse? 30 jun. 2025. Disponível em: https://aterraeredonda.com.br/moedas-digitais-que-dinheiro-e-esse/. Acessado em: 25 jul. 2025.
CHESTERMAN, S. We, the robots? regulating artificial intelligence and the limits of the law. Cambridge: Cambridge University Press, 2021.
CHIGNOLA, S. Homo homini trigris: Thomas Hobbes and the global images of sovereignty. Philosophy and Social Criticism, [s. l.], v. 48, n. 5, p. 726-754, 2021.
COMITE DAS REGIÕES EUROPEU. Relatório do grupo de alto nível para a democracia europeia. Bruxelas: União Europeia, 2022. Disponível em: https://cor.europa.eu/en/news/Pages/Report-of-the-High-Level-Group-on-European-Democracy.aspx. Acessado em: 17 ago. 2025.
EISENBERG, J.; CEPIK, M. (org.). Internet e política: teoria e prática da democracia eletrônica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.
EUROPEAN COMMISSION. 2021/0106 (COD). Proposal for a regulation of the European Parliament and of the council laying down harmonised rules on Artificial Intelligence (Artificial Intelligence act) and amending certain union legislative acts. Brussels: European Commission, 2021. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/proposal-regulation-laying-down-harmonised-rules-artificial-intelligence. Acessado em: 28 jul. 2025.
EUROPEAN UNION. EUR-Lex. 27 Oct. 2022. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32022R2065&qid=1666857835014. Acessado em: 24 jul. 2025.
FANG, B. Cyberespace sovereignty: reflections on building a community of common future in cyberspace. Pequim: Springer, 2018.
GIBSON, W. Neuromancer. São Paulo: Aleph, 1984.
HOBBES, T. Leviathan. London: Green Dragon, 1651.
INTERNET CORPORATION FOR ASSIGNED NAMES AND NUMBERS. ICANN. Policy development: how domain name system policy is developed, and how you can get invoved. [S. l.]: ICANN, 2021. Disponível em: https://www.icann.org/en/system/files/files/icann-policy-development-report-16jun21-en.pdf. Acessado em: 24 jul. 2025.
KANT, I. À paz perpétua: um projeto filosófico. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2020.
KAZEEM, Y. The cost of internet access dropped everywhere in the world last year—except in Africa. 21 Mar. 2019. Disponível em: https://finance.yahoo.com/news/cost-internet-access-dropped-everywhere-112424571.html. Acessado em: 24 jul. 2025.
KOKAS, A. Trafficking data: how China is winning the battler for digital sovereignty. Nova Iorque: Oxford University Press, 2023.
MCCALLUM, S. Meta settles Cambridge Analytica scandal case for $725m. BBC. 23 Dec. 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/news/technology-64075067. Acessado em: 24 jul. 2025.
MOSCO, V. Becoming digital: toward a post-internet society. Londres: Emerald Publishing Limited, 2017.
MOSCO, V. Digital sublime: myth, power and cyberspace. Londres: MIT Press, 2004.
NATIONAL INITIATIVE FOR CYBERSECURITY CAREERS AND STUDIES. NICCS. Cybersecurity and career resources. Vocabulary. c2025. Disponível em: https://niccs.cisa.gov/cybersecurity-career-resources/glossary#C. Acessado em: 24 jul. 2025.
NEMER, D. Tecnologia do oprimido: desigualdade o mundano digital nas favelas do Brasil. Vitória: Editora Milfontes, 2022.
NORTON, W. B. DrPeering international. Internet transit prices - historical and projected. c2014. Disponível em: https://drpeering.net/white-papers/Internet-Transit-Pricing-Historical-And-Projected.php. Acessado em: 25 jul. 2025.
ONE HUNDRED FOURTH CONGRESS OF THE UNITED STATES OF AMERICA. Telecommunication services. Begun and held at the City of Washington on Wednesday, the third day of January, one thousand nine hundred and ninety-six An Act To promote competition and reduce regulation in order to secure lower prices and higher quality services for American telecommunications consumers and encourage the rapid deployment of new telecommunications technologies. Washington: Congress, 1996. Disponível em: https://transition.fcc.gov/Reports/tcom1996.pdf. Acessado em: 25 jul. 2025.
PANI, S. K.; PANDEY, M. (ed.). Internet of things: enabling technologias, security and social implications. Singapura: Springer, 2022.
PUYVELDE, D.; BRANTLY, A. Cybersecurity: politics, governance and conflict in cyberspace. Medford: Polity Press, 2019.
SANT'ANA, J.; FALCÃO, M.; VIVAS, F. G1. Politíca. Moraes determina bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil. 18 mar. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/03/18/moraes-determina-bloqueio-do-aplicativo-de-mensagens-telegram-em-todo-o-brasil.ghtml. Acessado em: 24 jul. 2025.
SCHMIDT, C. Political theology: four chapters on the concept of sovereignty. Chicago: Chicago University Press, 2005.
SILVA, T. Racismo algoritmico: inteligência artificial e discriminação nas redes digitais. São Paulo: Edições SESC, 2021.
TURING, A. Computing machinery and intelligence. Mind, [s. l.], v. 49, n. 236, p. 433-460, 1950.
U. S. SENATE COMMITTEE ON THE JUDICIARY. Senate judiciary committee releases testimony of twitter whistleblower peiter "Mudge" Zatko. 13 Sept. 2002. Disponível em: https://www.judiciary.senate.gov/press/dem/releases/senate-judiciary-committee-releases-testimony-of-twitter-whistleblower-peiter-mudge-zatko. Acessado em: 24 jul. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu. Conselho da União Europeia. Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro de 2022. Relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais). Jornal Oficial da União Europeia, L 277, p. 1–102, 27 out. 2022. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32022R2065. Acessado em: 24 jul. 2025.
UNITED STATES. Court of appeals for the Ninth Circuit. Petition for a writ of certiorari filed. No. 21-1333. Julgado em: 22/06/2021. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/docket/docketfiles/html/public/21-1333.html. Acessado em: 25 jul. 2025.
UNITED STATES. The National Estrategy to secure cyberspace. Washington: The White House, 2003. Disponível em: https://www.cisa.gov/uscert/sites/default/files/publications/cyberspace_strategy.pdf. Acessado em: 24 jul. 2025.
WENDT, A. Quantum mind and social science: unifying physical and social ontology. Cambridge: Cambridge University Press, 2015.
ZUBOFF, S. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Nova Iorque: Perseus Books, 2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Luiz Fernando Horta, Andre Ricardo Nogueira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License.
- A publicação se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores;
- As provas finais não serão enviadas aos autores;
- Os autores mantém os direitos totais sobre seus trabalhos publicados na revista Ciência da Informação, ficando sua reimpressão total ou parcial, depósito ou republicação sujeita à indicação de primeira publicação na revista, por meio da Licença Pública 4.0 Internacional Atribuição-CompartilharIgual
- Deve ser consignada a fonte de publicação original;
- As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade;
- Cada autor receberá dois exemplares da revista, caso esteja disponível no formato impresso.























