Soberania digital no século XXI
Considerações brasileiras a partir do novo conceito de ciberespaço
DOI:
https://doi.org/10.18225/ci.inf.v55i1.6639Palavras-chave:
soberania digital, ciberespaço, transformações digitais, governança digitalResumo
As transformações digitais são característica já do século XXI. A velocidade das mudanças que as novas tecnologias fazem acontecer acaba deixando para trás a capacidade de transformação do próprio Estado. Criar leis, pensar sistemas de proteção à democracia, aos cidadãos e aos bens públicos é um processo mais lento do que os investimentos em ciência e tecnologia de diversas empresas. O resultado é uma tentativa de resposta rápida por parte do Estado que tem sido globalmente insuficiente tanto para assegurar direitos como para conter processos de exploração. Uma das alternativas mais utilizadas para diminuir a diferença entre as transformações e os espaços de controle do Estado tem sido a analogia entre o material e o digital. Assim, toda a legislação que por séculos foi sendo aperfeiçoada para conter os abusos de agentes econômicos sobre o tecido da sociedade se converte do mundo material para o mundo digital. Porém, esta conversão tem se mostrado errônea e insuficiente. O artigo analisa os efeitos da analogia digital do conceito de “soberania” e faz uma comparação entre as propostas norte-americanas e brasileiras em algumas áreas-chave do desenvolvimento de legislação sobre o mundo digital. A conclusão é que o Brasil está não apenas atrasado no desenvolvimento destas tecnologias, mas também na forma como o Estado tenta afirmar os direitos de seus cidadãos e proteger os bens públicos. No fundo o digital é mais complexo do que a analogia com o material faz supor
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